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Texto do artigo · p. 27 Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023052, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105665552A, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 16, casa 23, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e aluguer de diversas viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio e transporte de diversos productos e logística, para diversos pontos do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 27 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023052, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 27: denominada Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105665552A, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 16, casa 23, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) venda e aluguer de diversas viaturas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) comércio e transporte de diversos productos e logística, para diversos pontos do país.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente sócio pode exercer
  20. Texto do artigo, página 27: actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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