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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023217, uma entidade denominada Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Shahzaib Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FV1825722, solteiro, maior, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 1121, Bairro de Malhangalene. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 28: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1145, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Shahzaib Ali.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Shahzaib Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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