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Texto do artigo · p. 31 Sizer Global, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019689, uma entidade denominada Sizer Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade Sizer Global, Lda., por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jaime Lumbela Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, Casa n.º 468, Quarteirão 24.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, de nacionalidade moçambicana, casada com Jaime Lumbela Júnior, sob regime
Texto do artigo · p. 31 geral de comunhão de bens, portadora do BI n.º 110101219297N, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sizer Global, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filias e outros estabelecimentos no País ou fora, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O seu objecto social principal é de venda, produção e distribuição de tecidos, roupas, equipamento eletrónica, importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O seu capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas,
Número ou marcador · p. 31 a) o sócio Jaime Lumbela Júnior, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) a sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), cinquenta 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
Texto do artigo · p. 32 consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios co concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 32 os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 E por estarem assim justos e contratados, assim o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sizer Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019689, uma entidade denominada Sizer Global, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade Sizer Global, Lda., por:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jaime Lumbela Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, Casa n.º 468, Quarteirão 24.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, de nacionalidade moçambicana, casada com Jaime Lumbela Júnior, sob regime
  6. Texto do artigo, página 31: geral de comunhão de bens, portadora do BI n.º 110101219297N, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15.
  7. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sizer Global, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filias e outros estabelecimentos no País ou fora, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O seu objecto social principal é de venda, produção e distribuição de tecidos, roupas, equipamento eletrónica, importação e exportação de material.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O seu capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas,
  21. Número ou marcador, página 31: a) o sócio Jaime Lumbela Júnior, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 31: b) a sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), cinquenta 50% (por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
  27. Texto do artigo, página 32: consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios co concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros e casos omissos)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  48. Texto do artigo, página 32: os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 32: E por estarem assim justos e contratados, assim o presente instrumento.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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