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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Southern Africa Electricity and Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Southern Africa Electricity and Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105009204, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente as sócias, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Southern Africa Electricity and Construction Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central - Avenida Patrice Lumumba n.° 403, R/C Maputo, sociedade limitada formada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 32: o exercício de:
- Número ou marcador, página 32: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) electricidade;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares a subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda neste contexto, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, acordos de colaboração e participação em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais assim distribuído:
- Número ou marcador, página 32: a) Muhammad Shueib Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Shueib Abdul Azize, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477606M, emitido na Cidade Maputo, a 12 de Outubro de 202.
- Número ou marcador, página 32: b) Muhammad Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Abdul Azize, estado civil solteiro, atural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300101058I, emitido na Cidade Maputo, a 10 de Agosto de 2018;
- Número ou marcador, página 32: c) Emanuel José Cardoso Araújo da Costa, com a quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, nacionalidade sul-africana, natural de Moçambique Beira, estado civil divorciado, portador do Passaporte n.° MOO355692, emitido em Johanesburgo, a 13 de Dezembro de 2021;
- Número ou marcador, página 32: d) Armando Salomão Muianga, com uma quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, Armando Salomão Muianga, estado civil casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100151384P, emitido na Cidade Matola, a 23 de Agosto de 2019;
- Número ou marcador, página 32: e) Estaleiro Adelino Limitada, com uma quota de noventa mil meticais do capital social, 20 por cento da sociedade empresa representada por Carlos Alberto Portugal Lino, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110105794202F, emitido na Cidade Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada dos novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou rendição do capital serão retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios. A sociedade, por intermédio de seus gerentes, pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de gerência, designado dentro dos sócios, poderá não exercer funções da natureza executiva e gerência inerentes ao cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 10 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
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