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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023390, uma entidade denominada Auto Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Umar Hayat, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR6178542, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Ghulam Daud Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET4105014, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de Auto Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 556, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital docial
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umar Hayat;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Umar Hayat, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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