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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tiba Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três da Sociedade Tiba Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100207877 deliberaram a mudança da sede da sociedade e a alteração da redacção do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência, ficam os artigos primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua da Sé n.º 144, escritório 603, 6º andar, Hotel Rovuma, Business Center, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 33: Três) …
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao administrador é conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de
- Texto do artigo, página 33: todos os negócios sociais e para efectuar todas as operações inerentes ao respectivo objecto e ainda os de comprar, vender ou onerar os bens móveis sujeitos ou não a registo, de que a sociedade careça para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mantém... Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá nomear procuradores, incluindo mandatários, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados no respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se, em relação à generalidade dos actos de administração e representação, pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Fica expressamente proibido ao Administrador ou procuradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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