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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023238, uma entidade denominada Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída por Natalia Antonio Miclosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100100144755M, emitido a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21.º C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais,
- Texto do artigo, página 35: agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Natalia Antonio Miclosse.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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