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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020475, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zé dos Santos Taxi – SU, Lda., constituída por Abel José Santos, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733304N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A Sociedade adopta a denominação de Zé dos Santos Taxi – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, Rua da Unidade, próximo ao Retiro, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem objecto principal os serviços de aluguer de viaturas e logística.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel José Santos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abel José Santos, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
- Texto do artigo, página 36: e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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