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Texto do artigo · p. 36 401 Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023119, uma entidade denominada:, 401 Loja – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade po Li Jie, maior, solteiro, nascido a 5 de Julho de 1988, filho de Huaishan Li e de Aitang Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Hanlin Guantianxia, Cidade de Shijiazhuang, Província de Hebei, portador do Passaporte n.º EL1402013, emitido a 13 de Setembro de 2023, actualmente vive em Moçambique, Província de Maputo - Matola, condomínios King Village, Prédio D11, Casa n.º 202.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 401 Loja - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Matola, Rua Bunsuino n.º 03, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a grosso e retalho utensílios e ferramentas;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio a retalho de carpetes, tapetes, em estabelecimentos especializados; e)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; g)comércio a retalho de artigos de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio a retalho de flores, plantas e sementes, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementam o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio , Li Jie.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Local de reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam
Texto do artigo · p. 37 prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administradores)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do projecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do código comercial, ou para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fora de obrigar)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem, automaticamente,
Texto do artigo · p. 37 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 401 Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023119, uma entidade denominada:, 401 Loja – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade po Li Jie, maior, solteiro, nascido a 5 de Julho de 1988, filho de Huaishan Li e de Aitang Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Hanlin Guantianxia, Cidade de Shijiazhuang, Província de Hebei, portador do Passaporte n.º EL1402013, emitido a 13 de Setembro de 2023, actualmente vive em Moçambique, Província de Maputo - Matola, condomínios King Village, Prédio D11, Casa n.º 202.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 401 Loja - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Matola, Rua Bunsuino n.º 03, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) comércio a grosso e retalho utensílios e ferramentas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de carpetes, tapetes, em estabelecimentos especializados; e)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 36: f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; g)comércio a retalho de artigos de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados;
  19. Número ou marcador, página 36: i) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
  20. Número ou marcador, página 36: j) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 36: k) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 36: l) comércio a retalho de flores, plantas e sementes, em estabelecimento especializados;
  23. Número ou marcador, página 36: m) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementam o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio , Li Jie.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Local de reuniões em assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam
  34. Texto do artigo, página 37: prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Constituição da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Administradores)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um único sócio.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do projecto social que a lei ou o presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do código comercial, ou para quaisquer fins.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Fora de obrigar)
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador único.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Direcção da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 37: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem, automaticamente,
  59. Texto do artigo, página 37: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 37: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 38: INM
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