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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023232, uma entidade denominada Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Célia Sidne Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504906663B, emitido a 18 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2025. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Capilar - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro e afins, e venda de produtos diversos relacionados á referida actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Célia Sidne Nhancale.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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