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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Kukuma Utomi, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 doa rtigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Kukuma Utomi.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — A Ministra,Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Raimundo Horrissane Viagem, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Raimundo do Rosário Viagem.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Abril de 2026.— O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
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