Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588475, uma sociedade denominada Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00300208, emitido a 12 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como denominação Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Cavalos, n.º 135, r/c, Bairro da Costa
Texto do artigo · p. 9 do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem objecto da sociedade a organização e realização de caçadas; realização de safaris de caça fotográfica e de pesca desportiva; preservação de fauna e florestas; consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl, a quota que corresponde a 100% do capital social, igual a vinte mil meticais (20 000,00MT).
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 9 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 9 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Limites)
Número ou marcador · p. 9 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificado os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588475, uma sociedade denominada Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00300208, emitido a 12 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como denominação Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Cavalos, n.º 135, r/c, Bairro da Costa
  10. Texto do artigo, página 9: do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da sociedade a organização e realização de caçadas; realização de safaris de caça fotográfica e de pesca desportiva; preservação de fauna e florestas; consultoria.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl, a quota que corresponde a 100% do capital social, igual a vinte mil meticais (20 000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 9: (Direitos gerais)
  24. Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais)
  27. Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 9: Compete ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  36. Texto do artigo, página 9: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  39. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 9: (Limites)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
  45. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e balanço)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 9: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificado os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição de sócio)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.