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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588475, uma sociedade denominada Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00300208, emitido a 12 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como denominação Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Cavalos, n.º 135, r/c, Bairro da Costa
- Texto do artigo, página 9: do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da sociedade a organização e realização de caçadas; realização de safaris de caça fotográfica e de pesca desportiva; preservação de fauna e florestas; consultoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl, a quota que corresponde a 100% do capital social, igual a vinte mil meticais (20 000,00MT).
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 9: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Limites)
- Número ou marcador, página 9: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificado os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 9: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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