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Texto do artigo · p. 9 Casa do Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 105070288 uma sociedade denominada Casa do Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Ganshoren, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GA9514171, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e três, pelas autoridades belgas.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Judith Iradukuda, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC880023, emitido a nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas autoridades ruandesas.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Christian Ndizeye, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco 9 Edifício 4, Casa 5, Distrito Munucipal KaMubukuana, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC716313, emitido a 2 de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas autoridades ruandesas.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa do Frio, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 18, r/c, Bairro
Texto do artigo · p. 10 de Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a grosso ou a retalho de electrodomésticos, eléctricos e seus acessórios, aparelhos de rádio e televisão entre outros e de todas as classes de CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e venda de maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e venda de acessórios de frio e de peças sobressalentes; e)prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; engenharias, a r q u i t e c t u r a , m a r k e t i n g , publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 f) assistência técnica e reparação de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de máquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 10 g) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-car.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% capital social, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente à sócia Judith Iradukuda; e a outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente ao sócio Christian Ndizeye.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos sócios Robert Mfurayase Ndangizi, Judith Iradukuda e Christian Ndizeye, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura de todos os sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 10 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 10 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa do Frio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 9: 105070288 uma sociedade denominada Casa do Frio, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Ganshoren, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GA9514171, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e três, pelas autoridades belgas.
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: Judith Iradukuda, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC880023, emitido a nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas autoridades ruandesas.
  7. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Christian Ndizeye, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco 9 Edifício 4, Casa 5, Distrito Munucipal KaMubukuana, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC716313, emitido a 2 de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas autoridades ruandesas.
  8. Texto do artigo, página 9: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa do Frio, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 18, r/c, Bairro
  13. Texto do artigo, página 10: de Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a:
  20. Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso ou a retalho de electrodomésticos, eléctricos e seus acessórios, aparelhos de rádio e televisão entre outros e de todas as classes de CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 10: b) importação e venda de maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
  22. Número ou marcador, página 10: c) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 10: d) importação e venda de acessórios de frio e de peças sobressalentes; e)prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; engenharias, a r q u i t e c t u r a , m a r k e t i n g , publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 10: f) assistência técnica e reparação de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de máquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
  25. Número ou marcador, página 10: g) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-car.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% capital social, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente à sócia Judith Iradukuda; e a outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente ao sócio Christian Ndizeye.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos sócios Robert Mfurayase Ndangizi, Judith Iradukuda e Christian Ndizeye, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura de todos os sócios acima citados.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
  46. Texto do artigo, página 10: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim
  49. Texto do artigo, página 10: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de
  67. Texto do artigo, página 11: dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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