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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Casa do Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 105070288 uma sociedade denominada Casa do Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Ganshoren, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GA9514171, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e três, pelas autoridades belgas.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Judith Iradukuda, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC880023, emitido a nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas autoridades ruandesas.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Christian Ndizeye, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco 9 Edifício 4, Casa 5, Distrito Munucipal KaMubukuana, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC716313, emitido a 2 de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas autoridades ruandesas.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa do Frio, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 18, r/c, Bairro
- Texto do artigo, página 10: de Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso ou a retalho de electrodomésticos, eléctricos e seus acessórios, aparelhos de rádio e televisão entre outros e de todas as classes de CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e venda de maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: d) importação e venda de acessórios de frio e de peças sobressalentes; e)prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; engenharias, a r q u i t e c t u r a , m a r k e t i n g , publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: f) assistência técnica e reparação de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de máquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 10: g) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-car.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% capital social, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente à sócia Judith Iradukuda; e a outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente ao sócio Christian Ndizeye.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos sócios Robert Mfurayase Ndangizi, Judith Iradukuda e Christian Ndizeye, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura de todos os sócios acima citados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
- Texto do artigo, página 10: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 10: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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