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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Centro de Soluções para o Progresso — Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105066319, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Soluções para o Progresso — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Paito Andrade Gigante, solteiro, natural de Pebane, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 041704426956C, emitido a 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: Uma sociedade adopta a denominação Centro de Soluções para o Progresso SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Nampula, Província da Nampula, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT, que corresponde ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por Paito Andrade Gigante, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela instituição, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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