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Texto do artigo · p. 11 CFLT – Cargo Agency — SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Março de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma CFLT – Cargo Agency — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105070263, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por Ayob Mahomed Salim, na qualidade de sócio único, e que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CFLT – Cargo Agency — SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6 (Junto Estação CFM), Bairro da Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação social ou deliberação do conselho de administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de carga de mercadorias em trânsito internacional e em território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, titular do NUIT 110562251.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos
Texto do artigo · p. 12 o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) assinatura de qualquer um dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade
Texto do artigo · p. 12 e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da primeira administração)
Texto do artigo · p. 13 Até nova nomeação em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 o conselho de administração é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, solteiro, titular do NUIT 110562251, residente na Rua dos Leões, Palmeiras 2, Cidade da Beira – Presidente do Conselho de Administração com poderes gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Nazma Banu Valimamade, de nacionalidade malawiana, viúva, portadora do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322 – administradora;
Número ou marcador · p. 13 c) Muhammed Ayob Mohamed, de nacionalidade malawiana, casado, portador do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322
Texto do artigo · p. 13 – administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CFLT – Cargo Agency — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Março de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma CFLT – Cargo Agency — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105070263, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por Ayob Mahomed Salim, na qualidade de sócio único, e que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CFLT – Cargo Agency — SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6 (Junto Estação CFM), Bairro da Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação social ou deliberação do conselho de administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de carga de mercadorias em trânsito internacional e em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
  17. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, titular do NUIT 110562251.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos
  28. Texto do artigo, página 12: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade fica obrigada pela:
  44. Número ou marcador, página 12: a) assinatura de qualquer um dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade
  46. Texto do artigo, página 12: e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Composição da primeira administração)
  70. Texto do artigo, página 13: Até nova nomeação em assembleia geral,
  71. Texto do artigo, página 13: o conselho de administração é composto por:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, solteiro, titular do NUIT 110562251, residente na Rua dos Leões, Palmeiras 2, Cidade da Beira – Presidente do Conselho de Administração com poderes gerais;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Nazma Banu Valimamade, de nacionalidade malawiana, viúva, portadora do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322 – administradora;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Muhammed Ayob Mohamed, de nacionalidade malawiana, casado, portador do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322
  75. Texto do artigo, página 13: – administrador.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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