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Texto do artigo · p. 13 Chanfuta Consultores — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Chanfuta Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção do objecto de actuação:
Número ou marcador · p. 13 a) consultorias e desenvolvimento de sistemas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria da administração pública;
Número ou marcador · p. 13 c) auditoria interna;
Número ou marcador · p. 13 d) licitação/procurement;
Número ou marcador · p. 13 e) formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 13 i) exportação importação;
Número ou marcador · p. 13 j) comércio grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 13 k) electrificação baixa, média e alta tensão; e
Número ou marcador · p. 13 l) transporte.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chanfuta Consultores — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Chanfuta Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção do objecto de actuação:
  7. Número ou marcador, página 13: a) consultorias e desenvolvimento de sistemas de tecnologias de informação;
  8. Número ou marcador, página 13: b) consultoria da administração pública;
  9. Número ou marcador, página 13: c) auditoria interna;
  10. Número ou marcador, página 13: d) licitação/procurement;
  11. Número ou marcador, página 13: e) formação profissional;
  12. Número ou marcador, página 13: f) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 13: g) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 13: h) exploração agrícola;
  15. Número ou marcador, página 13: i) exportação importação;
  16. Número ou marcador, página 13: j) comércio grossista e retalhista;
  17. Número ou marcador, página 13: k) electrificação baixa, média e alta tensão; e
  18. Número ou marcador, página 13: l) transporte.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
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