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Texto do artigo · p. 13 Club Padel Moz, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061491, a sociedade Club Padel Moz, Lda constituida por documento particular de 21 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Club Padel Moz, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manynaga, Av. da Liberdade, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prática de futebol;
Número ou marcador · p. 13 b) serviço de cafetaria;
Número ou marcador · p. 13 c) prática de paddel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil
Texto do artigo · p. 13 Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Dubai, residente no Bairro Triunfo KaMpfumo, Rua 4507, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165218388;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shahid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067211B, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Av. 24 de Julho, titular do NUIT 102433793.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação )
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por Mahomed Shahid Esmael Daud, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Club Padel Moz, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061491, a sociedade Club Padel Moz, Lda constituida por documento particular de 21 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Club Padel Moz, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manynaga, Av. da Liberdade, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prática de futebol;
  13. Número ou marcador, página 13: b) serviço de cafetaria;
  14. Número ou marcador, página 13: c) prática de paddel.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil
  19. Texto do artigo, página 13: Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Dubai, residente no Bairro Triunfo KaMpfumo, Rua 4507, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165218388;
  20. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shahid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067211B, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Av. 24 de Julho, titular do NUIT 102433793.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação )
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por Mahomed Shahid Esmael Daud, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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