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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Club Padel Moz, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061491, a sociedade Club Padel Moz, Lda constituida por documento particular de 21 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Club Padel Moz, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manynaga, Av. da Liberdade, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prática de futebol;
- Número ou marcador, página 13: b) serviço de cafetaria;
- Número ou marcador, página 13: c) prática de paddel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil
- Texto do artigo, página 13: Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Dubai, residente no Bairro Triunfo KaMpfumo, Rua 4507, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165218388;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shahid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067211B, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Av. 24 de Julho, titular do NUIT 102433793.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação )
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por Mahomed Shahid Esmael Daud, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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