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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Delícias da Dona Hubane
- Texto do artigo, página 15: — Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030604, a sociedade Delícias da Dona Hubane — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Delícias da Dona Hubane — SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada e com sede na Rua do Comando Distrital da PRM, em frente a Loja do Gigí, 5.° Bairro, Massangena-Sede , e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) restauração;
- Número ou marcador, página 15: b) decoração de eventos; e
- Número ou marcador, página 15: c) culinária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 15: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Isaías Chaúque, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Joana Isaías Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
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