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Texto do artigo · p. 16 F&S Sucataria, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069607, uma entidade denominada F&S Sucataria, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Manuel Faustino Sotsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092407B, emitido a 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Agostinho Felisberto Fondo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506903945Q, emitido a 3 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua/Av, Moçambique, Bairro de Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 50.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação F&S Sucataria, Lda, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro Matlhemele, Av./Rua Circular, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) recuperação de materiais a partir de desperdícios e resíduos metálicos;
Número ou marcador · p. 16 b) processamento, mecânico ou químico, de desperdícios metálicos em matérias-primas secundárias; c)trituração mecânica de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 16 d) compressão de peças;
Número ou marcador · p. 16 e) fragmentação de resíduos metálicos;
Número ou marcador · p. 16 f) regeneração de metais;
Número ou marcador · p. 16 g) desmantelamento de equipamentos metálicos e bens metálicos;
Número ou marcador · p. 16 h) comercializaçao de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) importação & e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 60 000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Faustino Sotsane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 40 000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Felisberto Fondo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente. Sendo assim, nula a transmissão de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, Manuel Sotsane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 17 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: F&S Sucataria, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069607, uma entidade denominada F&S Sucataria, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Manuel Faustino Sotsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092407B, emitido a 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 30.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Agostinho Felisberto Fondo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506903945Q, emitido a 3 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua/Av, Moçambique, Bairro de Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 50.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação F&S Sucataria, Lda, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro Matlhemele, Av./Rua Circular, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 16: a) recuperação de materiais a partir de desperdícios e resíduos metálicos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) processamento, mecânico ou químico, de desperdícios metálicos em matérias-primas secundárias; c)trituração mecânica de sucata metálica;
  14. Número ou marcador, página 16: d) compressão de peças;
  15. Número ou marcador, página 16: e) fragmentação de resíduos metálicos;
  16. Número ou marcador, página 16: f) regeneração de metais;
  17. Número ou marcador, página 16: g) desmantelamento de equipamentos metálicos e bens metálicos;
  18. Número ou marcador, página 16: h) comercializaçao de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 16: i) importação & e exportação.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 60 000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Faustino Sotsane;
  24. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 40 000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Felisberto Fondo.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente. Sendo assim, nula a transmissão de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, Manuel Sotsane.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do administrador; ou
  51. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do director-geral; ou
  52. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  61. Texto do artigo, página 17: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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