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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070182, uma entidade com a denominação Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Pedro Zacarias Mucavele, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781434J, emitido Pelo Registo de Identifição Civil da Matola, a 7 de Julho de 2023, residente na Matola, titular do NUIT 112225447.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fusão Elétrica – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede em Boane, Beluluane, Casa n.º 1620, Q31, Bairro da Mozal, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) instalações eléctricas: montagem de redes, infra-estrutura, automação
- Texto do artigo, página 18: residencial, instalação de disjuntores, tomadas e iluminação;
- Número ou marcador, página 18: b) manutenção: preventiva (inspecções regulares) e correctiva (reparos rápidos de falhas, curtos-circuitos e troca de componentes danificados;
- Número ou marcador, página 18: c) projectos e consultoria: leitura, interpretação e execução de plantas eléctricas, levantamento de carga e automação;
- Número ou marcador, página 18: d) manutenção de máquinas, motores, painéis de controle, subestações e comandos lógicos;
- Número ou marcador, página 18: e) testes de conformidade, instalação de sistemas de segurança em grandes empresas, transmissão e distribuição;
- Número ou marcador, página 18: f) manuntenção e montagem de geradores elétricos;
- Número ou marcador, página 18: g) refrigeração e canalização;
- Número ou marcador, página 18: h) comércio geral de material de construção eléctrico e de canalização; e
- Número ou marcador, página 18: i) construção civil: projectos e execução de obras, manutenção de infraestruturas e edifícios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Pedro Zacarias Mucavele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Pedro Zacarias Mucavele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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