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- Texto do artigo, página 19: Geração XXI TV, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101914976, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geração XXI TV, Lda., constituída entre os sócios: Etelvino Angelo Cipriano Mateus, natural de Nampula, Província de Nampula, residente cm Nampula, portador do BI n.º 032006296109M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 18 de Novembro de 2021; e Isaías António Dinis, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030105736023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Geraçáo XXI TV, Lda, com sede em Nampula, Bairro de Muaco Wanvela, próximo ao Mercado do Muaco Wanvela.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realização de actividades de comunicação e imagem, através de produção e cobertura de eventos, agenciamento de artistas, estúdios cinematográfico, estampagem ou personalização de camisetas, serviços de publicidades. design gráfico, fotografia, entrevistas, documentários e videoclipes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) o capital social, integralmente realizado, é de 20 000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) 16 000,00MT do capital social, pertence ao sócio Majoritário, Etelvino Ângelo Cipriano Mateus integralmente realizado, corresponde a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) 4 000,00MT do capital social, pertencente ao sócio minoritário, Isaías António Dinis, integralmente realizado, corresponde a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 20 000 000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeito do exercicio do direito de preferência para outros sócios fora da sociedade,
- Texto do artigo, página 19: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à direcção-geral da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal tem como atribuições: a) fiscalizar todos os actos de gestão financeira da empresa; b)emitir parecer sobre o relatório e contas e demais assuntos solicitados pela direcção da empresa e outros órgãos directivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para deliberar
- Texto do artigo, página 19: sobre o balanço, relatórios e contas de exercicios; analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se convocada a assembleia geral com a maioria representada em sessenta por cento dos sócios da empresa, podendo haver assembleia extraordinária caso haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Etelvino Ângelo Cipriano Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição)
- Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Tudo que ficou omisso será regulado por meio de uma adenda e resolvido de acordo com a lei vigente.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, ilegível.
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