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Texto do artigo · p. 19 Geração XXI TV, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101914976, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geração XXI TV, Lda., constituída entre os sócios: Etelvino Angelo Cipriano Mateus, natural de Nampula, Província de Nampula, residente cm Nampula, portador do BI n.º 032006296109M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 18 de Novembro de 2021; e Isaías António Dinis, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030105736023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Geraçáo XXI TV, Lda, com sede em Nampula, Bairro de Muaco Wanvela, próximo ao Mercado do Muaco Wanvela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realização de actividades de comunicação e imagem, através de produção e cobertura de eventos, agenciamento de artistas, estúdios cinematográfico, estampagem ou personalização de camisetas, serviços de publicidades. design gráfico, fotografia, entrevistas, documentários e videoclipes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social, integralmente realizado, é de 20 000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) 16 000,00MT do capital social, pertence ao sócio Majoritário, Etelvino Ângelo Cipriano Mateus integralmente realizado, corresponde a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) 4 000,00MT do capital social, pertencente ao sócio minoritário, Isaías António Dinis, integralmente realizado, corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação tomada em assembleia poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 20 000 000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeito do exercicio do direito de preferência para outros sócios fora da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à direcção-geral da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal tem como atribuições: a) fiscalizar todos os actos de gestão financeira da empresa; b)emitir parecer sobre o relatório e contas e demais assuntos solicitados pela direcção da empresa e outros órgãos directivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para deliberar
Texto do artigo · p. 19 sobre o balanço, relatórios e contas de exercicios; analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera-se convocada a assembleia geral com a maioria representada em sessenta por cento dos sócios da empresa, podendo haver assembleia extraordinária caso haja necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Etelvino Ângelo Cipriano Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição)
Texto do artigo · p. 19 Paragrafo único: Tudo que ficou omisso será regulado por meio de uma adenda e resolvido de acordo com a lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Geração XXI TV, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101914976, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geração XXI TV, Lda., constituída entre os sócios: Etelvino Angelo Cipriano Mateus, natural de Nampula, Província de Nampula, residente cm Nampula, portador do BI n.º 032006296109M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 18 de Novembro de 2021; e Isaías António Dinis, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030105736023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Maio de 2021.
  3. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Geraçáo XXI TV, Lda, com sede em Nampula, Bairro de Muaco Wanvela, próximo ao Mercado do Muaco Wanvela.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realização de actividades de comunicação e imagem, através de produção e cobertura de eventos, agenciamento de artistas, estúdios cinematográfico, estampagem ou personalização de camisetas, serviços de publicidades. design gráfico, fotografia, entrevistas, documentários e videoclipes.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social, integralmente realizado, é de 20 000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 19: a) 16 000,00MT do capital social, pertence ao sócio Majoritário, Etelvino Ângelo Cipriano Mateus integralmente realizado, corresponde a 80% do capital;
  21. Número ou marcador, página 19: b) 4 000,00MT do capital social, pertencente ao sócio minoritário, Isaías António Dinis, integralmente realizado, corresponde a 20% do capital.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 20 000 000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeito do exercicio do direito de preferência para outros sócios fora da sociedade,
  28. Texto do artigo, página 19: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à direcção-geral da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Conselho fiscal)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal tem como atribuições: a) fiscalizar todos os actos de gestão financeira da empresa; b)emitir parecer sobre o relatório e contas e demais assuntos solicitados pela direcção da empresa e outros órgãos directivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para deliberar
  33. Texto do artigo, página 19: sobre o balanço, relatórios e contas de exercicios; analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se convocada a assembleia geral com a maioria representada em sessenta por cento dos sócios da empresa, podendo haver assembleia extraordinária caso haja necessidade para tal.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Etelvino Ângelo Cipriano Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Disposição)
  42. Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Tudo que ficou omisso será regulado por meio de uma adenda e resolvido de acordo com a lei vigente.
  43. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, ilegível.
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