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Texto do artigo · p. 19 Global Graphic & Marketing, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026 foi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105065649, uma entidade denominada Global Graphic & Marketing, Lda, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79, que reger-se-á pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Global Graphic & Marketing, Lda , e a duração é por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede no Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços, intermediação;
Número ou marcador · p. 20 b) procurement;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria multidisciplinar, importação e exportação, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 e) mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 f) artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 20 g) equipamentos de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 20 h) equipamentos de apicultura venda e aluguer de equipamento de decoração, marketing, design;
Número ou marcador · p. 20 i) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 20 j) fabrico e venda de uniformes escolares e profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota nominal no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Zumira Goncalves Cuna, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kendall
Texto do artigo · p. 20 Zulmira Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será administrada por Zulmira Gonçalves Cuna.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Zulmira Gonçalves Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Global Graphic & Marketing, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026 foi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105065649, uma entidade denominada Global Graphic & Marketing, Lda, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79, que reger-se-á pelos seguintes artigos
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Graphic & Marketing, Lda , e a duração é por tempo indeterminado,
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede no Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços, intermediação;
  13. Número ou marcador, página 20: b) procurement;
  14. Número ou marcador, página 20: c) consultoria multidisciplinar, importação e exportação, venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 20: d) equipamento informático e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 20: e) mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 20: f) artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual;
  18. Número ou marcador, página 20: g) equipamentos de produção agrícola;
  19. Número ou marcador, página 20: h) equipamentos de apicultura venda e aluguer de equipamento de decoração, marketing, design;
  20. Número ou marcador, página 20: i) serviços gráficos;
  21. Número ou marcador, página 20: j) fabrico e venda de uniformes escolares e profissional.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 20: a) uma quota nominal no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Zumira Goncalves Cuna, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kendall
  30. Texto do artigo, página 20: Zulmira Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada por Zulmira Gonçalves Cuna.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Zulmira Gonçalves Cuna.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socio quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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