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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Global Graphic & Marketing, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026 foi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105065649, uma entidade denominada Global Graphic & Marketing, Lda, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79, que reger-se-á pelos seguintes artigos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Graphic & Marketing, Lda , e a duração é por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede no Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços, intermediação;
- Número ou marcador, página 20: b) procurement;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria multidisciplinar, importação e exportação, venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 20: e) mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 20: f) artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 20: g) equipamentos de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 20: h) equipamentos de apicultura venda e aluguer de equipamento de decoração, marketing, design;
- Número ou marcador, página 20: i) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 20: j) fabrico e venda de uniformes escolares e profissional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota nominal no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Zumira Goncalves Cuna, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kendall
- Texto do artigo, página 20: Zulmira Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada por Zulmira Gonçalves Cuna.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Zulmira Gonçalves Cuna.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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