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- Texto do artigo, página 20: 2.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 20: Habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço B, do Balcão de Atendimento Único sito na Avenida Josina Machel, Cidade de Maputo, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservatória e notaria superior, em exercício no referido Balcão, foi lavrado uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo, de trinta e cinco anos de idade, casado com Graça Alfredo Arroz, sobre regime de comunhão geral de bens, com a ultima residência no Bairro de Intaka, filho de Sebastião Macamo e de Delfina Mondlane.
- Texto do artigo, página 20: Ainda pela mesma escritura pública foi declarado como suas únicas e universais herdeiras de todos seus bens, as suas irmãs, de nomes Fátima Sebastião Macamo e Angelica Sebastião Macamo, em virtude de o decujo não ter tido descendentes e os seus ascendentes serem já falecidos, as declaradas herdeiras ambos são solteiras maiores, naturais de Chibuto e residentes nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Não há quem com elas possa concorer à sua sucessão, que da herança fazem parte bens móveis, imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2026. — A notária, Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
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