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Texto do artigo · p. 21 JJ Electrical Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 105069727, uma entidade denominada JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, titulada por Jaime Fernando Dzeco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334227N, emitido a 11 de Novembro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoanine - B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 129, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) instalações e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 b) execução de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) dimensionamento, montagem e manutenção de usinas solares gestão de mini Grids;
Número ou marcador · p. 21 d) montagem de sistemas off grids;
Número ou marcador · p. 21 e) montagem de sistemas híbridos;
Número ou marcador · p. 21 f) montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega;
Número ou marcador · p. 21 g) manutenção de bombas solares;
Número ou marcador · p. 21 h) venda e fornecimento de acessórios eléctricos (cabos eléctricos, equipamento de proteção e outros acessórios);
Número ou marcador · p. 21 i) venda e fornecimento de acessórios de energia solar (cabos solar, painéis solares baterias e inversores).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jaime Fernando Dzeco Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por Jaime Fernando Dzeco Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por via do seu administrador com reserva exclusiva de todos os poderes por este contrato a si atribuídos e, excepcionalmente, podendo nomear representante legal por meio de procuração forense.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: JJ Electrical Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 105069727, uma entidade denominada JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, titulada por Jaime Fernando Dzeco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334227N, emitido a 11 de Novembro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoanine - B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 129, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) instalações e manutenção eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 21: b) execução de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) dimensionamento, montagem e manutenção de usinas solares gestão de mini Grids;
  18. Número ou marcador, página 21: d) montagem de sistemas off grids;
  19. Número ou marcador, página 21: e) montagem de sistemas híbridos;
  20. Número ou marcador, página 21: f) montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega;
  21. Número ou marcador, página 21: g) manutenção de bombas solares;
  22. Número ou marcador, página 21: h) venda e fornecimento de acessórios eléctricos (cabos eléctricos, equipamento de proteção e outros acessórios);
  23. Número ou marcador, página 21: i) venda e fornecimento de acessórios de energia solar (cabos solar, painéis solares baterias e inversores).
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jaime Fernando Dzeco Júnior.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por Jaime Fernando Dzeco Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por via do seu administrador com reserva exclusiva de todos os poderes por este contrato a si atribuídos e, excepcionalmente, podendo nomear representante legal por meio de procuração forense.
  31. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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