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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Livraria Hema – SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070245, uma sociedade denominada Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua da DNEP n.o 843, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a grosso e retalho de livros e outros artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de computadores e outros meios de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio geral de material de escritorios a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de execução de fotocópias e outras impressões;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio de produtos cosméticos e de higiene,
- Número ou marcador, página 22: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE g)outras actividades de serviços pessoais, NE;
- Número ou marcador, página 22: h) comércio de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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