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Texto do artigo · p. 23 M & A Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 23 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105028144, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & A Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mario Joao Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010549B, emitido a vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Leonor João André Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416509A, emitido a vinte nove de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; João Mário Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301056321142C, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentes na Cidade de Nampula; Maidy Mário Nuro, solteiro, de nacionalçidade moçambicana, porttador do BI n.º 0301056321142C, emitido a vinte de Outubro de Dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEITO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M & A Serviços, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sene na Av. F.P.L.M, Bairro Muhala- Espansão-Elipse, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pr objcto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria fiscal, para negócios e gestão e outras actividades de consultoria; c ) r e p a r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o de equiapamentos electronicos ;
Número ou marcador · p. 23 d) estalação electrica ;
Número ou marcador · p. 23 e) actidade de programação informática;
Número ou marcador · p. 23 f) aluguer de máquinas e equipaments de escritorios;
Número ou marcador · p. 23 g) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal ;
Número ou marcador · p. 23 h) fornecimeto de recursos humanos ;
Número ou marcador · p. 23 i) limpeza geral de edificios;
Número ou marcador · p. 24 j) actividades conbinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 24 k) transporte de passageiros e bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuido: uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais) equiavalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Nuro; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social; pertencente ao sócio Leonor João André Come; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Nuro; e uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente Maidy Mário Nuro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Nuro, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M & A Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 23: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105028144, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & A Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mario Joao Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010549B, emitido a vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Leonor João André Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416509A, emitido a vinte nove de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; João Mário Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301056321142C, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentes na Cidade de Nampula; Maidy Mário Nuro, solteiro, de nacionalçidade moçambicana, porttador do BI n.º 0301056321142C, emitido a vinte de Outubro de Dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEITO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M & A Serviços, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sene na Av. F.P.L.M, Bairro Muhala- Espansão-Elipse, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade pr objcto principal:
  10. Número ou marcador, página 23: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 23: b) consultoria fiscal, para negócios e gestão e outras actividades de consultoria; c ) r e p a r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o de equiapamentos electronicos ;
  12. Número ou marcador, página 23: d) estalação electrica ;
  13. Número ou marcador, página 23: e) actidade de programação informática;
  14. Número ou marcador, página 23: f) aluguer de máquinas e equipaments de escritorios;
  15. Número ou marcador, página 23: g) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal ;
  16. Número ou marcador, página 23: h) fornecimeto de recursos humanos ;
  17. Número ou marcador, página 23: i) limpeza geral de edificios;
  18. Número ou marcador, página 24: j) actividades conbinadas de serviços administrativos.
  19. Número ou marcador, página 24: k) transporte de passageiros e bens.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuido: uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais) equiavalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Nuro; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social; pertencente ao sócio Leonor João André Come; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Nuro; e uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente Maidy Mário Nuro.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Nuro, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O conservador, ilegível.
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