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Texto do artigo · p. 24 Milmma, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063700, uma entidade com a denominação Milmma, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Dássirota Faz Bem Jambo, nascido a 5 de Maio de 1991, filho de Faz Bem Jambo Tembo e de Teresinha Luis, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100253184S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Dulce Teresa Buce, nascido a 7 de Dezembro de 1987, filho de Salomão Justino Mabanjuane Buce e de Ana Rosalina Elias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110200074424AQ, emitido a 7 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Milmma, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação social a sociedade
Texto do artigo · p. 24 poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 25 de arquitectura e engenharia, compra, venda e aluguer de materiais, ferramentas e equipamentos, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) que corresponde a quota dos dois sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Dássirota Faz Bem Jambo, 18 000,00MT o que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Dulce Teresa Buce, 2 000,00MT o que corresponde a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
Texto do artigo · p. 25 mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar com dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio individual poderá fazerse representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) propositura de acções judiciais contratos administradores;
Número ou marcador · p. 25 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Dássirota Faz Bem Jambo e poderá igualmente ser administrada e representada por um ou mais administradores a nomear em assembleia-geral, por mandato de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para
Texto do artigo · p. 25 determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 25 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelos sócios na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Previsão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Milmma, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063700, uma entidade com a denominação Milmma, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Dássirota Faz Bem Jambo, nascido a 5 de Maio de 1991, filho de Faz Bem Jambo Tembo e de Teresinha Luis, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100253184S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Dulce Teresa Buce, nascido a 7 de Dezembro de 1987, filho de Salomão Justino Mabanjuane Buce e de Ana Rosalina Elias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110200074424AQ, emitido a 7 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Milmma, Lda.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação social a sociedade
  14. Texto do artigo, página 24: poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria
  18. Texto do artigo, página 25: de arquitectura e engenharia, compra, venda e aluguer de materiais, ferramentas e equipamentos, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) que corresponde a quota dos dois sócios, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Dássirota Faz Bem Jambo, 18 000,00MT o que corresponde a 90% do capital;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Dulce Teresa Buce, 2 000,00MT o que corresponde a 10% do capital.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios decidam.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
  38. Texto do artigo, página 25: mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar com dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio individual poderá fazerse representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 25: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 25: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 25: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 25: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  47. Número ou marcador, página 25: d) alteração de contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 25: e) propositura de acções judiciais contratos administradores;
  49. Número ou marcador, página 25: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 25: g) aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Dássirota Faz Bem Jambo e poderá igualmente ser administrada e representada por um ou mais administradores a nomear em assembleia-geral, por mandato de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para
  56. Texto do artigo, página 25: determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  62. Texto do artigo, página 25: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelos sócios na proporção da quota.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Previsão)
  69. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, Ilegível.
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