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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063583, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio Raul Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, filho de Júlio Raul e de Tepia Cassamo, residente em Nacala-Porto, no Bairro Ribaué, portador do BI n.º 031702882023S, emitido a 9 de Setembro de 2025, polo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Mkelsoft — SU, Lda., com sede em Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane,
- Texto do artigo, página 26: Bairro Urbano Central. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, telecomunicações, audiovisuais e fornecimento de equipamentos Informáticos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela totalidade das quotas, integralmente detidas pelo sócio único e integralmente realizado neste acto.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Raul Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, hipoteca, penhor, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
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