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Texto do artigo · p. 25 Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063583, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio Raul Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, filho de Júlio Raul e de Tepia Cassamo, residente em Nacala-Porto, no Bairro Ribaué, portador do BI n.º 031702882023S, emitido a 9 de Setembro de 2025, polo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Mkelsoft — SU, Lda., com sede em Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 26 Bairro Urbano Central. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, telecomunicações, audiovisuais e fornecimento de equipamentos Informáticos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela totalidade das quotas, integralmente detidas pelo sócio único e integralmente realizado neste acto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 26 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Raul Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, hipoteca, penhor, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 30 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063583, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio Raul Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, filho de Júlio Raul e de Tepia Cassamo, residente em Nacala-Porto, no Bairro Ribaué, portador do BI n.º 031702882023S, emitido a 9 de Setembro de 2025, polo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Mkelsoft — SU, Lda., com sede em Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane,
  6. Texto do artigo, página 26: Bairro Urbano Central. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, telecomunicações, audiovisuais e fornecimento de equipamentos Informáticos.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela totalidade das quotas, integralmente detidas pelo sócio único e integralmente realizado neste acto.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  16. Texto do artigo, página 26: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota.
  17. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Raul Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, hipoteca, penhor, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
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