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Texto do artigo · p. 27 MSD-Sementes & Indústrias, Ltd
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069211, uma entidade denominada MSD-Sementes & Indústrias, Ltd.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110501747015M, emitido a 15 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural de Gondola, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 33, Casa n.º 632, doravante designado apenas por primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade número 110400348949N, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, residente, distrito da Ka Mavota, Bairro Costa do Sol, quarteirão 41, casa número 08. Doravante designado apena por segundo sócio.
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre eles, de comum acordo e em conformidade com a legislação comercial em vigor em Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltd), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação MSD - Sementes & Indústrias, Ltd, com sede no
Texto do artigo · p. 27 Bairro do Alto-Maé, Av. Rio Limpopo n.º 189, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) compra, processamento, distribuição e comercialização de cereais e sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 27 b) fabrico e venda de diversas farinhas e ração para animais;
Número ou marcador · p. 27 c) indústria de fabrico de bolachas e biscoitos; d)importação e exportacação de produtos, insumos e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) produção, processamento, comercialização e exportação de frutas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em 300 000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) primeiro sócio com 240 000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) segundo sócio com 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado administrador executivo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrária da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, de acordo com a lei e o contrato social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não estiver expressamente neste contrato, aplicam-se as normas previamente no Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MSD-Sementes & Indústrias, Ltd
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069211, uma entidade denominada MSD-Sementes & Indústrias, Ltd.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110501747015M, emitido a 15 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural de Gondola, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 33, Casa n.º 632, doravante designado apenas por primeiro sócio.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade número 110400348949N, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, residente, distrito da Ka Mavota, Bairro Costa do Sol, quarteirão 41, casa número 08. Doravante designado apena por segundo sócio.
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída entre eles, de comum acordo e em conformidade com a legislação comercial em vigor em Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltd), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação MSD - Sementes & Indústrias, Ltd, com sede no
  10. Texto do artigo, página 27: Bairro do Alto-Maé, Av. Rio Limpopo n.º 189, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 27: a) compra, processamento, distribuição e comercialização de cereais e sementes melhoradas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) fabrico e venda de diversas farinhas e ração para animais;
  19. Número ou marcador, página 27: c) indústria de fabrico de bolachas e biscoitos; d)importação e exportacação de produtos, insumos e alfaias agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 27: e) produção, processamento, comercialização e exportação de frutas.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em 300 000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) primeiro sócio com 240 000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 27: b) segundo sócio com 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado administrador executivo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  33. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrária da assembleia de sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
  36. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, de acordo com a lei e o contrato social.
  37. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não estiver expressamente neste contrato, aplicam-se as normas previamente no Código Comercial de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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