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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Muxara Park Services, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061145, uma entidade denominada Muxara Park Services, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Omaia Salimo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 297, Bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Antonio Manuel Pereira da Silva, natural da República da República Portuguesa, portador do DIRE n.º 471520001251203, emitido a 2 de Setembro de 2025, pela Direcção Provincial de Migração de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Inacio Antonio Agostino Chibequete, natural de 06.01.1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822209N, emitido em Pemba, a 20 de Abril 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições que constam das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Muxara Park Services, Lda, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 28: Muxara Park, tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 326, podendo, por deliberação da gerência, alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo do presente contrato na conservatória competente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: (i) o exercício da actividade de prestação de serviços logísticos,
- Texto do artigo, página 28: (ii) Serviços de consultoria e gestao imobiliária, (iii) serviços de restauração, (iv) venda e aluguer de imoveis para actividades comerciais e habitacionais, (v) importação e exportação de produtos diversos correlacionados, (vi) a actividade de gestão e controle de participações sociais e (vii) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar, como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas às actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais no valor de nove mil meticais cada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Omaia Salimo e outra ao sócio Antonio M. P. Silva, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio A. A. Chibequete.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios
- Texto do artigo, página 28: e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por todos sócios que, de forma individual ou conjunta, assumirão a função de administradores nos termos a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de pelo menos dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura individualizada de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidadedos administradores)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia Geral serão convocadas por email, sms, convocatória protocolada ou courier e com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dispensa de formalidades de convocação)
- Texto do artigo, página 29: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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