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Texto do artigo · p. 30 North Ocean, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055854, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada North Ocean, Lda, constituída pelos sócios Faia Anibal Liasse, nascido a 17 de Outubro de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010414600N, emitido a 26 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Distrito de Murrupula-Cidade de Nampula; Stelio Jesus Arteche, nascido a 25 de Setembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436295B, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Elipisse-Muahivire Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação North Ocean, Lda, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão-Elipisse, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do País.
Texto do artigo · p. 30 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 30 TEREIRA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 a) venda de mariscos e frescos; talho; fornecimento de produtos alimentares, bens e serviços;
Texto do artigo · p. 30 b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares e higiene;
Texto do artigo · p. 30 c) prestação de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 30 d) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas;
Texto do artigo · p. 30 e) bar e restauração;
Texto do artigo · p. 30 f) supermercado.
Texto do artigo · p. 30 QUARTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 30 a) a primeira quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 30 b) a segunda quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelio Jesus Arteche.
Texto do artigo · p. 30 Dois) os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Texto do artigo · p. 30 QUINTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do pacto social ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá,
Texto do artigo · p. 30 a sociedade, amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
Texto do artigo · p. 30 SEXTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Faia Anibal Liasse e Stelio Jesus Arteche, que desde já ficam nomeados administradores, em bancos ou para representação forense é suficiente as assinaturas dos administradores. Os administradores terão a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: North Ocean, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055854, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada North Ocean, Lda, constituída pelos sócios Faia Anibal Liasse, nascido a 17 de Outubro de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010414600N, emitido a 26 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Distrito de Murrupula-Cidade de Nampula; Stelio Jesus Arteche, nascido a 25 de Setembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436295B, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Elipisse-Muahivire Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 30: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação North Ocean, Lda, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão-Elipisse, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do País.
  7. Texto do artigo, página 30: SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 30: TEREIRA
  12. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 30: a) venda de mariscos e frescos; talho; fornecimento de produtos alimentares, bens e serviços;
  16. Texto do artigo, página 30: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares e higiene;
  17. Texto do artigo, página 30: c) prestação de bens e serviços;
  18. Texto do artigo, página 30: d) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas;
  19. Texto do artigo, página 30: e) bar e restauração;
  20. Texto do artigo, página 30: f) supermercado.
  21. Texto do artigo, página 30: QUARTA
  22. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas sendo que:
  25. Texto do artigo, página 30: a) a primeira quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
  26. Texto do artigo, página 30: b) a segunda quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelio Jesus Arteche.
  27. Texto do artigo, página 30: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  28. Texto do artigo, página 30: QUINTA
  29. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  30. Texto do artigo, página 30: (Alteração do pacto social ou transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 30: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá,
  33. Texto do artigo, página 30: a sociedade, amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
  34. Texto do artigo, página 30: SEXTA
  35. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Faia Anibal Liasse e Stelio Jesus Arteche, que desde já ficam nomeados administradores, em bancos ou para representação forense é suficiente as assinaturas dos administradores. Os administradores terão a remuneração que for fixada pela sociedade.
  38. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
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