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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: North Ocean, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055854, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada North Ocean, Lda, constituída pelos sócios Faia Anibal Liasse, nascido a 17 de Outubro de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010414600N, emitido a 26 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Distrito de Murrupula-Cidade de Nampula; Stelio Jesus Arteche, nascido a 25 de Setembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436295B, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Elipisse-Muahivire Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação North Ocean, Lda, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão-Elipisse, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do País.
- Texto do artigo, página 30: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 30: TEREIRA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 30: a) venda de mariscos e frescos; talho; fornecimento de produtos alimentares, bens e serviços;
- Texto do artigo, página 30: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares e higiene;
- Texto do artigo, página 30: c) prestação de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 30: d) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas;
- Texto do artigo, página 30: e) bar e restauração;
- Texto do artigo, página 30: f) supermercado.
- Texto do artigo, página 30: QUARTA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 30: a) a primeira quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 30: b) a segunda quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelio Jesus Arteche.
- Texto do artigo, página 30: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Texto do artigo, página 30: QUINTA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do pacto social ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá,
- Texto do artigo, página 30: a sociedade, amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
- Texto do artigo, página 30: SEXTA
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Faia Anibal Liasse e Stelio Jesus Arteche, que desde já ficam nomeados administradores, em bancos ou para representação forense é suficiente as assinaturas dos administradores. Os administradores terão a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
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