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Texto do artigo · p. 30 Olima Sana, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105065097, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olima Sana, Limitada, constituída pelos sócios: Aflalivre Moçambique, SA, uma sociedade constituída a luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social no Bairro de Muhala Expansão, Estrada Nacional n.º 104, Cidade de Nampula, Moçambique; Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Marere, Cidade Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A empresa é constituída como uma sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) de acordo com as leis da República de Moçambique, operando sob o nome comercial Olima Sana, Limitada (doravante a Empresa ou Olima Sana).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, sucursal e filiares)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Edifício Milénio Center, Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Nampula, Província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por resolução dos titulares das quotas, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A principal finalidade corporativa da sociedade é:
Número ou marcador · p. 31 a) a compra, agregação, processamento, comercialização e venda de produtos agroecológicos de associações de pequenos agricultores nas províncias de Nampula e Zambézia;
Número ou marcador · p. 31 b) o estabelecimento e funcionamento de centros de agregação para a coleta, triagem, classificação, armazenamento e distribuição de produtos agroecológicos;
Número ou marcador · p. 31 c) o desenvolvimento e a gestão de ligações de mercado que conectem os produtores agroecológicos rurais com os mercados urbanos formais, os compradores institucionais e os canais de venda por grosso;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de marketing, logística e comercialização a associações de agricultores e cooperativas de produtores;
Número ou marcador · p. 31 e) promoção e o desenvolvimento de marcas de produtos agroecológicos para melhorar o acesso ao mercado e a consciencialização do consumidor;
Número ou marcador · p. 31 f) o fornecimento de capacitação, assistência técnica e treinamento para pequenos agricultores em relação ao manuseio pós-colheita, padrões de qualidade e requisitos de mercado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na busca de seu propósito corporativo, a sociedade se compromete com os seguintes princípios sociais e ambientais:
Número ou marcador · p. 31 a) mecanismos de preços justos e transparentes que garantam retornos equitativos aos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 31 b) sistemas de controle de qualidade e rastreabilidade que mantêm a integridade do produto e geram confiança no mercado;
Número ou marcador · p. 31 c) práticas inclusivas que priorizam a participação e o empoderamento de mulheres e jovens nas cadeias de valor agrícola; d)gestão ambiental responsável através da promoção de métodos de produção agroecológicos que protejam a
Texto do artigo · p. 31 saúde do solo, a biodiversidade e a resiliência climática.
Texto do artigo · p. 31 Transição progressiva rumo à propriedade dos agricultores e à governança participativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da empresa é de um milhão de meticais (1 000 000,00MT), totalmente subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está dividido em quotas da seguinte forma: Aflalivre, Limitada, uma sociedade constituída à luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social em Nampula, detém 100% do capital social, correspondente a uma quota de um milhão de meticais (1 000 000,00MT).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos Titulares de Quotas, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (sucessão e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transferência de quotas entre titulares de quotas existentes é gratuita, mediante notificação à empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transferência de quotas a terceiros requer o consentimento prévio dos titulares de quotas que representem pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o disposto no parágrafo 2, a transferência de quotas para associações de agricultores, cooperativas de produtores ou outras organizações que representem os interesses dos pequenos produtores agroecológicos será facilitada como parte da estratégia de transição progressiva de propriedade da empresa, sujeita aos termos e condições que possam ser estabelecidos por resolução dos titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de proposta de transferência para um terceiro, os atuais titulares de quotas terão direito de preferência nos mesmos termos e condições da transferência proposta, a ser exercido no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração fica a cargo da senhora Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, que desde já fica nomeada diretora-geral com a responsabilidade principal:
Número ou marcador · p. 31 a) coordenação operacional do dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 31 b) autoridade para assinar contratos, acordos e transações financeiras dentro dos limites aprovados;
Número ou marcador · p. 31 c) representação da empresa perante as autoridades fiscais, órgãos reguladores e terceiros;
Número ou marcador · p. 31 d) supervisão de todos os funcionários e consultores;
Número ou marcador · p. 31 e) elaboração de relatórios financeiros, demonstrações financeiras gerenciais e documentação de conformidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercício financeiro da Companhia coincidirá com o ano civil, iniciando em 1º de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração deverá preparar as demonstrações financeiras anuais, incluindo o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados e o relatório da administração, no prazo de cento e vinte (120) dias após o encerramento de cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas anuais serão auditadas por um auditor independente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa deverá manter os registos contabilísticos em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro e com os requisitos de quaisquer acordos de financiamento com parceiros de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos anuais, serão feitas as seguintes alocações:
Número ou marcador · p. 31 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 31 b) pelo menos cinco por cento (5%) para a reserva legal até atingir vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de reserva de capital de giro, a fim de garantir a liquidez operacional;
Número ou marcador · p. 31 d) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de transição agrícola, a fim de apoiar a transferência progressiva da propriedade para organizações de agricultores;
Número ou marcador · p. 31 e) o saldo que a assembleia geral determinar, seja sob a forma de dividendos aos titulares de quotas ou como reservas adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Durante a fase operacional inicial e até que a sustentabilidade financeira seja alcançada, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a retenção de todos os lucros para reinvestimento no negócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A companhia deverá constituir e manter um fundo rotativo de capital de giro (fundo rotativo) para garantir:
Número ou marcador · p. 32 a) pagamento pontual aos fornecedores agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 b) cobertura dos custos operacionais durante as variações sazonais;
Número ou marcador · p. 32 c) compra de produtos antes do recebimento do pagamento dos compradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração deverá estabelecer procedimentos para a capitalização, utilização e reposição do fundo de capital de giro, sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes estatutos ou às operações da empresa serão resolvidas, em primeira instância, por meio de negociação de boa-fé entre as partes.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Olima Sana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105065097, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olima Sana, Limitada, constituída pelos sócios: Aflalivre Moçambique, SA, uma sociedade constituída a luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social no Bairro de Muhala Expansão, Estrada Nacional n.º 104, Cidade de Nampula, Moçambique; Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Marere, Cidade Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A empresa é constituída como uma sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) de acordo com as leis da República de Moçambique, operando sob o nome comercial Olima Sana, Limitada (doravante a Empresa ou Olima Sana).
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede, sucursal e filiares)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Edifício Milénio Center, Cidade
  12. Texto do artigo, página 31: de Nampula, Província de Nampula, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por resolução dos titulares das quotas, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A principal finalidade corporativa da sociedade é:
  18. Número ou marcador, página 31: a) a compra, agregação, processamento, comercialização e venda de produtos agroecológicos de associações de pequenos agricultores nas províncias de Nampula e Zambézia;
  19. Número ou marcador, página 31: b) o estabelecimento e funcionamento de centros de agregação para a coleta, triagem, classificação, armazenamento e distribuição de produtos agroecológicos;
  20. Número ou marcador, página 31: c) o desenvolvimento e a gestão de ligações de mercado que conectem os produtores agroecológicos rurais com os mercados urbanos formais, os compradores institucionais e os canais de venda por grosso;
  21. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de marketing, logística e comercialização a associações de agricultores e cooperativas de produtores;
  22. Número ou marcador, página 31: e) promoção e o desenvolvimento de marcas de produtos agroecológicos para melhorar o acesso ao mercado e a consciencialização do consumidor;
  23. Número ou marcador, página 31: f) o fornecimento de capacitação, assistência técnica e treinamento para pequenos agricultores em relação ao manuseio pós-colheita, padrões de qualidade e requisitos de mercado.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Na busca de seu propósito corporativo, a sociedade se compromete com os seguintes princípios sociais e ambientais:
  25. Número ou marcador, página 31: a) mecanismos de preços justos e transparentes que garantam retornos equitativos aos pequenos agricultores;
  26. Número ou marcador, página 31: b) sistemas de controle de qualidade e rastreabilidade que mantêm a integridade do produto e geram confiança no mercado;
  27. Número ou marcador, página 31: c) práticas inclusivas que priorizam a participação e o empoderamento de mulheres e jovens nas cadeias de valor agrícola; d)gestão ambiental responsável através da promoção de métodos de produção agroecológicos que protejam a
  28. Texto do artigo, página 31: saúde do solo, a biodiversidade e a resiliência climática.
  29. Texto do artigo, página 31: Transição progressiva rumo à propriedade dos agricultores e à governança participativa.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da empresa é de um milhão de meticais (1 000 000,00MT), totalmente subscrito e integralizado.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em quotas da seguinte forma: Aflalivre, Limitada, uma sociedade constituída à luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social em Nampula, detém 100% do capital social, correspondente a uma quota de um milhão de meticais (1 000 000,00MT).
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos Titulares de Quotas, em conformidade com a legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (sucessão e cedência de quotas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A transferência de quotas entre titulares de quotas existentes é gratuita, mediante notificação à empresa.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A transferência de quotas a terceiros requer o consentimento prévio dos titulares de quotas que representem pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o disposto no parágrafo 2, a transferência de quotas para associações de agricultores, cooperativas de produtores ou outras organizações que representem os interesses dos pequenos produtores agroecológicos será facilitada como parte da estratégia de transição progressiva de propriedade da empresa, sujeita aos termos e condições que possam ser estabelecidos por resolução dos titulares de quotas.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de proposta de transferência para um terceiro, os atuais titulares de quotas terão direito de preferência nos mesmos termos e condições da transferência proposta, a ser exercido no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 31: A administração fica a cargo da senhora Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, que desde já fica nomeada diretora-geral com a responsabilidade principal:
  44. Número ou marcador, página 31: a) coordenação operacional do dia-a-dia;
  45. Número ou marcador, página 31: b) autoridade para assinar contratos, acordos e transações financeiras dentro dos limites aprovados;
  46. Número ou marcador, página 31: c) representação da empresa perante as autoridades fiscais, órgãos reguladores e terceiros;
  47. Número ou marcador, página 31: d) supervisão de todos os funcionários e consultores;
  48. Número ou marcador, página 31: e) elaboração de relatórios financeiros, demonstrações financeiras gerenciais e documentação de conformidade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
  51. Texto do artigo, página 31: O exercício financeiro da Companhia coincidirá com o ano civil, iniciando em 1º de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A administração deverá preparar as demonstrações financeiras anuais, incluindo o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados e o relatório da administração, no prazo de cento e vinte (120) dias após o encerramento de cada exercício financeiro.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas anuais serão auditadas por um auditor independente nomeado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa deverá manter os registos contabilísticos em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro e com os requisitos de quaisquer acordos de financiamento com parceiros de desenvolvimento.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos anuais, serão feitas as seguintes alocações:
  60. Número ou marcador, página 31: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  61. Número ou marcador, página 31: b) pelo menos cinco por cento (5%) para a reserva legal até atingir vinte por cento (20%) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 31: c) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de reserva de capital de giro, a fim de garantir a liquidez operacional;
  63. Número ou marcador, página 31: d) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de transição agrícola, a fim de apoiar a transferência progressiva da propriedade para organizações de agricultores;
  64. Número ou marcador, página 31: e) o saldo que a assembleia geral determinar, seja sob a forma de dividendos aos titulares de quotas ou como reservas adicionais.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Durante a fase operacional inicial e até que a sustentabilidade financeira seja alcançada, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a retenção de todos os lucros para reinvestimento no negócio.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Constituição de fundos)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A companhia deverá constituir e manter um fundo rotativo de capital de giro (fundo rotativo) para garantir:
  69. Número ou marcador, página 32: a) pagamento pontual aos fornecedores agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 32: b) cobertura dos custos operacionais durante as variações sazonais;
  71. Número ou marcador, página 32: c) compra de produtos antes do recebimento do pagamento dos compradores.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração deverá estabelecer procedimentos para a capitalização, utilização e reposição do fundo de capital de giro, sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 32: Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes estatutos ou às operações da empresa serão resolvidas, em primeira instância, por meio de negociação de boa-fé entre as partes.
  76. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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