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- Texto do artigo, página 32: Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua do Jacarandá, n.º 16, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, o sócio único da sociedade Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 105037341, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20 000,00MT (vinte mil meticais) (doravante referida como sociedade), aprovou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro referentes à denominação e sede e objecto social, respectivamente, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) A sociedade possui as seguintes
- Texto do artigo, página 32: sucursais:
- Número ou marcador, página 32: a) (inalterado).
- Número ou marcador, página 32: b) (inalterado).
- Número ou marcador, página 32: c) (inalterado).
- Número ou marcador, página 32: d) (inalterado).
- Número ou marcador, página 32: e) Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) (inalterado).
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 32: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 32: c) aquisição de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 32: d) armazenamento de produtos secos, frescos e congelados; e
- Número ou marcador, página 32: e) transporte de produtos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
- Texto do artigo, página 33: ilegível.
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