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Texto do artigo · p. 32 Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua do Jacarandá, n.º 16, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, o sócio único da sociedade Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 105037341, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20 000,00MT (vinte mil meticais) (doravante referida como sociedade), aprovou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro referentes à denominação e sede e objecto social, respectivamente, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) A sociedade possui as seguintes
Texto do artigo · p. 32 sucursais:
Número ou marcador · p. 32 a) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 b) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 c) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 d) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 e) Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) (inalterado).
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 32 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 32 c) aquisição de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) armazenamento de produtos secos, frescos e congelados; e
Número ou marcador · p. 32 e) transporte de produtos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
Texto do artigo · p. 33 ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua do Jacarandá, n.º 16, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, o sócio único da sociedade Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 105037341, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20 000,00MT (vinte mil meticais) (doravante referida como sociedade), aprovou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro referentes à denominação e sede e objecto social, respectivamente, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) A sociedade possui as seguintes
  6. Texto do artigo, página 32: sucursais:
  7. Número ou marcador, página 32: a) (inalterado).
  8. Número ou marcador, página 32: b) (inalterado).
  9. Número ou marcador, página 32: c) (inalterado).
  10. Número ou marcador, página 32: d) (inalterado).
  11. Número ou marcador, página 32: e) Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Quatro) (inalterado).
  13. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 32: a) (inalterado);
  18. Número ou marcador, página 32: b) (inalterado);
  19. Número ou marcador, página 32: c) aquisição de produtos alimentares e não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 32: d) armazenamento de produtos secos, frescos e congelados; e
  21. Número ou marcador, página 32: e) transporte de produtos.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
  23. Texto do artigo, página 33: ilegível.
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