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Texto do artigo · p. 33 Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039994, uma sociedade denominada Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por João Augusto de Araújo, casado com Cremilde Marta Diogo Cumbane Araújo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844006J, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 107474765, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e manutenção de máquinas de costura actividade, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, gestão de negócios, contabilidade, organização de eventos e afins:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização importação e exportação, de equipamento informático e consumíveis informáticos, eletrónicos, loiça em
Texto do artigo · p. 33 cerâmica e em vidro e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) serigrafia, gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 d) reabilitação e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 e) lavagem de taques e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 33 f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Número ou marcador · p. 33 g) montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, João Augusto de Araújo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Augusto De Araújo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039994, uma sociedade denominada Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por João Augusto de Araújo, casado com Cremilde Marta Diogo Cumbane Araújo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844006J, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 107474765, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e manutenção de máquinas de costura actividade, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, gestão de negócios, contabilidade, organização de eventos e afins:
  14. Número ou marcador, página 33: a) comercialização importação e exportação, de equipamento informático e consumíveis informáticos, eletrónicos, loiça em
  15. Texto do artigo, página 33: cerâmica e em vidro e de produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 33: b) serigrafia, gráfica e papelaria;
  17. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de produtos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 33: d) reabilitação e limpeza de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 33: e) lavagem de taques e tratamento de água;
  20. Número ou marcador, página 33: f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
  21. Número ou marcador, página 33: g) montagem e manutenção de ar condicionado.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, João Augusto de Araújo.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Augusto De Araújo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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