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Texto do artigo · p. 33 Stramoz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065562, a entidade legal supra, constituída entre Heinrich Strauss e Barbara - Anne Strauss.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma denomina-se por Stramoz, Limitada, e regerse-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane – Bairro Nhamua, e por deliberação da assembleia geral e, sempre que se justifique, a sua sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade abrange as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 e) treinamento de pessoal; e
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 34 e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Strauss; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barbara - Anne Strauss.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas a incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade por meio electrónico, carta registada com uma antecedência não inferior a trinta dias na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 34 Cinco
Texto do artigo · p. 34 ) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (BÓnus e encargos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluido informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente de conselho de gerência e pelos sócios da mesma por meio electrónico, telefone, telegrama ou carta registada com antecedência de pelo menos vinte dias.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da derência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa em juízo ou fora dele, compete ao sócio Heinrich Strauss que desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros, ou representantes legais, nomeando um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As dúvidas e omissões, serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 30 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Stramoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065562, a entidade legal supra, constituída entre Heinrich Strauss e Barbara - Anne Strauss.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma denomina-se por Stramoz, Limitada, e regerse-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane – Bairro Nhamua, e por deliberação da assembleia geral e, sempre que se justifique, a sua sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade abrange as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 33: a) turismo e hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 33: b) comércio por grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 33: d) agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 33: e) treinamento de pessoal; e
  22. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  28. Texto do artigo, página 34: e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Strauss; e
  30. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barbara - Anne Strauss.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas a incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade por meio electrónico, carta registada com uma antecedência não inferior a trinta dias na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no parágrafo anterior.
  38. Texto do artigo, página 34: Cinco
  39. Texto do artigo, página 34: ) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (BÓnus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluido informação detalhada da transacção subjacente.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 34: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente de conselho de gerência e pelos sócios da mesma por meio electrónico, telefone, telegrama ou carta registada com antecedência de pelo menos vinte dias.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da derência
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa em juízo ou fora dele, compete ao sócio Heinrich Strauss que desde já nomeado sócio gerente.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros, ou representantes legais, nomeando um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos.
  72. Número ou marcador, página 34: Três) As dúvidas e omissões, serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 30 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
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