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Texto do artigo · p. 34 Supermercado Janela de Possibilidades, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066559, uma sociedade denominada Supermercado Janela de Possibilidades, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102282687M, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Melody de Fátima Domingos Monjane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104812622Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação Supermercado Janela de Possibilidades, Lda, com instalações ao longo da Estrada Circular de Maputo, Bairro Muntanhana, r/c, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: actividade comercial de venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, utensílios domésticos e outros bens de consumo corrente, bem como a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização dos mesmos, podendo ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que sejam permitidos por lei e necessárias à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Melody de Fátima Domingos Monjane, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia-gerente Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, conferindo-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Supermercado Janela de Possibilidades, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066559, uma sociedade denominada Supermercado Janela de Possibilidades, Lda.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102282687M, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Melody de Fátima Domingos Monjane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104812622Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Supermercado Janela de Possibilidades, Lda, com instalações ao longo da Estrada Circular de Maputo, Bairro Muntanhana, r/c, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: actividade comercial de venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, utensílios domésticos e outros bens de consumo corrente, bem como a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização dos mesmos, podendo ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que sejam permitidos por lei e necessárias à prossecução do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Melody de Fátima Domingos Monjane, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia-gerente Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, conferindo-lhe plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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