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Texto do artigo · p. 36 WTL, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 105065598, a sociedade WTL, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação WTL , Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços, venda e aquisição de material de soldadura e serralharia;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de canalização, mecânica geral, electricidade geral e refrigeração;
Número ou marcador · p. 36 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400277B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101668096, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100865987Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 119701521, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social .
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Filipe Pedro Pinto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 2 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: WTL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 105065598, a sociedade WTL, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação WTL , Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços, venda e aquisição de material de soldadura e serralharia;
  13. Número ou marcador, página 36: b) serviços de canalização, mecânica geral, electricidade geral e refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 36: c) construção civil.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400277B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101668096, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100865987Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 119701521, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social .
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Filipe Pedro Pinto, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Texto do artigo, página 36: Tete, 2 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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