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Texto do artigo · p. 3 Afrimed - Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071046, uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Afrimed — Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Unidade 11, Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) importação e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) artigos médicos e produtos biológicos de sáude;
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a uma e única quota, pertencente ao sócio Deep Ketankumar Savjiani.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelosos sócios Deep Ketankumar Savjiani que desde já ficam nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Afrimed - Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071046, uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afrimed — Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Unidade 11, Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 3: a) importação e distribuição de medicamentos;
  11. Número ou marcador, página 3: b) artigos médicos e produtos biológicos de sáude;
  12. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a uma e única quota, pertencente ao sócio Deep Ketankumar Savjiani.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelosos sócios Deep Ketankumar Savjiani que desde já ficam nomeados administrador.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 3: A conservadora, ilegível.
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