Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro-Processadora e Serviços Chambal Mantsena — Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Agro-Processadora E Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189957, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroProcessadora e Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, com sede social no Cidade de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o processamento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens (máquinas) e em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Miguel Andrade José Chambal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, que fica desde já nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador
- Texto do artigo, página 4: especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.