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Texto do artigo · p. 3 Agro-Processadora e Serviços Chambal Mantsena — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Agro-Processadora E Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189957, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AgroProcessadora e Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, com sede social no Cidade de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em bens (máquinas) e em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Miguel Andrade José Chambal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, que fica desde já nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador
Texto do artigo · p. 4 especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Processadora e Serviços Chambal Mantsena — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Agro-Processadora E Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189957, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroProcessadora e Serviços Chambal Mantsena, SU, Lda, com sede social no Cidade de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o processamento de produtos agrícolas.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens (máquinas) e em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Miguel Andrade José Chambal.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, que fica desde já nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador
  18. Texto do artigo, página 4: especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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