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Texto do artigo · p. 8 Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729, uma entidade denominada Birima Logistica & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas abaixo:
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade por Emidio Arone Parruque, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Samora Machel, Q. 12, Bairro Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904331C.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Boane - Matola Rio, Casa n.º C30, Q. n.º 1, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 8 b) logísticas e procurement;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 d) transportes de mercadorias diversos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Arone Parruque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Emidio Arone Parruque, que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729, uma entidade denominada Birima Logistica & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas abaixo:
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade por Emidio Arone Parruque, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Samora Machel, Q. 12, Bairro Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904331C.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Boane - Matola Rio, Casa n.º C30, Q. n.º 1, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de transportes;
  11. Número ou marcador, página 8: b) logísticas e procurement;
  12. Número ou marcador, página 8: c) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 8: d) transportes de mercadorias diversos e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços em várias áreas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Arone Parruque.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Emidio Arone Parruque, que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
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