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- Texto do artigo, página 15: Sino-África International, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10048268 uma sociedade denominada Sino-África International, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alizar Mustafa, casado com a senhora Wu Xue Mei sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade mocambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S emitido aos dezasseis de Março de dois mil dez pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Wu Xue Mei, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao de adquiridos de nacionalidade chinesa portadora do DIRE n.º 11CN00009712 emitido aos vinte Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. LI Jue casada com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E223902201 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Yong Sen Huang casado com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E24394105 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 15: Celebram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sino-África International, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
- Texto do artigo, página 15: Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 15: d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em quatro partes iguais cabendo a cada sócio Alizar Mustafa, Wu Xue Mei, Li Jue e Yong Sen Huang a quota de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte e por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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