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- Texto do artigo, página 15: Palete Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100448076 uma sociedade denominada Palete Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Elísio Leong Seng, casado, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de
- Texto do artigo, página 16: trinta e seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Jason Ryan Mohle, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, de trinta a cinco anos de idade, portador do Passaporte n.º 447506833, emitido aos dois de Agosto de dois mil e quatro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Palete Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número dois mil província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Indústria de palete;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho e a grosso de paletes;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercício de exportação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 16: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Seng;
- Texto do artigo, página 16: b)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazerse representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio eleito para administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano
- Texto do artigo, página 16: correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, um de Novembro de dois mil e treze. — O Técncio, Ilegível.
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