Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Construções Modernas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Construções Modernas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e consórcios com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Julião Jaime Machaele cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Ana Fabião Mananze Machaele quarenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, quer por entrada em valores monetários ou bens para casos de aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio que desde já é nomeado sócio gerente ou seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócio, por meio de carta registada, fax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta e um de
Texto do artigo · p. 17 Dezembro de treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construções Modernas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Construções Modernas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Instalações eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e consórcios com entidades nacionais e estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Julião Jaime Machaele cinquenta e cinco por cento;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Ana Fabião Mananze Machaele quarenta e cinco por cento.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, quer por entrada em valores monetários ou bens para casos de aumento.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio que desde já é nomeado sócio gerente ou seu mandatário legal.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócio, por meio de carta registada, fax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta e um de
  38. Texto do artigo, página 17: Dezembro de treze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.