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- Texto do artigo, página 16: Construções Modernas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Construções Modernas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e consórcios com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Julião Jaime Machaele cinquenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Ana Fabião Mananze Machaele quarenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, quer por entrada em valores monetários ou bens para casos de aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio que desde já é nomeado sócio gerente ou seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócio, por meio de carta registada, fax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta e um de
- Texto do artigo, página 17: Dezembro de treze. — A Técnica, Ilegível.
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