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- Texto do artigo, página 17: Anjos & Canário, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas cento e onze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quinze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre José carlos Lima Canários e Carlos Augusto dos Anjos, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Anjos & Canário, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Vale de Infulene, quarteirão número dezasseis, parcela
- Texto do artigo, página 17: dois mil quarenta e dois, Cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Objectivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação de máquinas industriais e seus derivados, peças sobressalentes, serviços de assistência técnica, prestação de serviços, construção civil, imobiliárias, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio a grosso e retalho de pescado, avicultura e restauração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, pertencente aos sócios José Carlos Lima Canário, Carlos Augusto dos Anjos, equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Participações sociais
- Texto do artigo, página 17: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios por ambos sócios que ficam desde já fica nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Interdição
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exercício social
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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