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Texto do artigo · p. 19 Ferragens Marriott, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454432, uma sociedade denominada Ferragens Marriott, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Xianquan Lu, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00053220N, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil treze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Wecheng Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido no dia nove de Abril de dois mil e treze, na Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Kang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044880I, emitido no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Marriott, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duracão
Texto do artigo · p. 19 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc.
Número ou marcador · p. 19 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação; d) Prestação de serviços e consultoria nas
Texto do artigo · p. 19 áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 a) Xianquan Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) Wecheng Wang, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 c) Kang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Xianquan Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
Texto do artigo · p. 20 que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolucão
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ferragens Marriott, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454432, uma sociedade denominada Ferragens Marriott, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Xianquan Lu, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00053220N, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil treze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Wecheng Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido no dia nove de Abril de dois mil e treze, na Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Kang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044880I, emitido no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Marriott, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duracão
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc.
  16. Número ou marcador, página 19: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação; d) Prestação de serviços e consultoria nas
  18. Texto do artigo, página 19: áreas em que explora.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 19: a) Xianquan Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: b) Wecheng Wang, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: c) Kang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Gerência
  33. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Xianquan Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
  38. Texto do artigo, página 20: que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Dissolucão
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
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