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Texto do artigo · p. 21 South East Africa Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas qcinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Natalino António Bruno de Morais, Elisa Semedo Tavares de Mendonça e Artur Jorge da Silva Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South East Africa Brokers, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de South East Africa Brokers, Limitada, abreviadamente designada por SEA Brokers mais adiante por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 South East Africa Brokers, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 21 b) Corretagem financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Corretagem de bolsa;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão imobiliária, aluguer, venda e compra de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercício de comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades comerciais, agrícolas, industriais e financeiras, relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto desde que a assembleia geral delibere e obtenha a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda de patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o desenvolvimento da sua actividade, a sociedade pode associar-se a outras empresas ou entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado à data da constituição da sociedade da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Natalino António Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares de Mendonça;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Artur Jorge da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, e os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem ser admitidos novos sócios por deliberação e unanimidade de votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da assinatura da escritura.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 21 sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos e condições vigentes sob a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO 1 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo director-geral, ou, quando a direcção seja colegial pelo respectivo presidente, ou ainda pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada sócio corresponderá um voto. As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, designado por director-geral, a nomear em assembleia geral por mandato de três anos, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou por expresso consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para
Texto do artigo · p. 22 constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas legais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros, representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo procederse à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e as deliberações dos sócios validamente tomadas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, sete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e treze. — A Notária, Ilegível,
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  1. Texto do artigo, página 21: South East Africa Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas qcinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Natalino António Bruno de Morais, Elisa Semedo Tavares de Mendonça e Artur Jorge da Silva Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South East Africa Brokers, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de South East Africa Brokers, Limitada, abreviadamente designada por SEA Brokers mais adiante por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: South East Africa Brokers, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Corretagem de seguros;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Corretagem financeira;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de bolsa;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Gestão imobiliária, aluguer, venda e compra de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Exercício de comércio geral de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades comerciais, agrícolas, industriais e financeiras, relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto desde que a assembleia geral delibere e obtenha a respectiva autorização.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda de patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o desenvolvimento da sua actividade, a sociedade pode associar-se a outras empresas ou entidades nacionais e estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado à data da constituição da sociedade da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Natalino António Bruno de Morais;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares de Mendonça;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Artur Jorge da Silva Pereira.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, e os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser admitidos novos sócios por deliberação e unanimidade de votos da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da assinatura da escritura.
  35. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercer caberá aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
  38. Texto do artigo, página 21: sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for denegada.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das obrigações
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos e condições vigentes sob a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO 1 Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director-geral, ou, quando a direcção seja colegial pelo respectivo presidente, ou ainda pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para reuniões extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A cada sócio corresponderá um voto. As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  55. Texto do artigo, página 22: Da gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, designado por director-geral, a nomear em assembleia geral por mandato de três anos, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos.
  59. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do director-geral;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou por expresso consentimento dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para
  73. Texto do artigo, página 22: constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas legais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros, representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo procederse à sua liquidação como então deliberarem.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e as deliberações dos sócios validamente tomadas.
  81. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, sete de Novembro de dois mil
  82. Texto do artigo, página 22: e treze. — A Notária, Ilegível,
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