Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: South East Africa Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas qcinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Natalino António Bruno de Morais, Elisa Semedo Tavares de Mendonça e Artur Jorge da Silva Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South East Africa Brokers, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de South East Africa Brokers, Limitada, abreviadamente designada por SEA Brokers mais adiante por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: South East Africa Brokers, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 21: b) Corretagem financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de bolsa;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão imobiliária, aluguer, venda e compra de propriedades;
- Número ou marcador, página 21: e) Exercício de comércio geral de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: f) Agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades comerciais, agrícolas, industriais e financeiras, relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto desde que a assembleia geral delibere e obtenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda de patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o desenvolvimento da sua actividade, a sociedade pode associar-se a outras empresas ou entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado à data da constituição da sociedade da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Natalino António Bruno de Morais;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares de Mendonça;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Artur Jorge da Silva Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, e os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser admitidos novos sócios por deliberação e unanimidade de votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da assinatura da escritura.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercer caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
- Texto do artigo, página 21: sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos e condições vigentes sob a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO 1 Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director-geral, ou, quando a direcção seja colegial pelo respectivo presidente, ou ainda pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada sócio corresponderá um voto. As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, designado por director-geral, a nomear em assembleia geral por mandato de três anos, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou por expresso consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para
- Texto do artigo, página 22: constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas legais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros, representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo procederse à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e as deliberações dos sócios validamente tomadas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, sete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e treze. — A Notária, Ilegível,
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.