Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454227 uma sociedade denominada Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Célio Miguel João Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua da Juventude,
Texto do artigo · p. 22 casa número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141220P, emitido.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mpunduíne Mass Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Juventude, número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e administração de órgãos de comunicação social nas áreas de jornalismo impresso, jornalismo online, rádio jornalismo e telejornalismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Célio Miguel João Comé representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Célio Miguel João Comé, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Célio Miguel João Comé.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454227 uma sociedade denominada Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Célio Miguel João Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua da Juventude,
  4. Texto do artigo, página 22: casa número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141220P, emitido.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpunduíne Mass Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Juventude, número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e administração de órgãos de comunicação social nas áreas de jornalismo impresso, jornalismo online, rádio jornalismo e telejornalismo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Célio Miguel João Comé representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e Vinculação)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Célio Miguel João Comé, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do único administrador;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Célio Miguel João Comé.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.