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- Texto do artigo, página 22: Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454227 uma sociedade denominada Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Célio Miguel João Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua da Juventude,
- Texto do artigo, página 22: casa número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141220P, emitido.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpunduíne Mass Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Juventude, número cinquenta e sete, Bairro B, Vila Municipal de Namaacha.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e administração de órgãos de comunicação social nas áreas de jornalismo impresso, jornalismo online, rádio jornalismo e telejornalismo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Célio Miguel João Comé representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e Vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Célio Miguel João Comé, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Célio Miguel João Comé.
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