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Texto do artigo · p. 25 Ritc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441365, uma sociedade denominada Ritc Mozambique, Limitada., entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jade Vaughn Kleinhans, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul– africana, solteiro maior, titular do Passaporte n.º M00070025, emitido em doze de Setembro de dois mil e doze, na República da África do Sul, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nicholas Edwin Miles, natural de Citizen, de nacionalidade britânica, solteiro maior, titular do Passaporte n.º 507763846, emitido aos sete de Setembro de dois mil e doze, residente na província do Maputo, no Bairro Chinananquila – Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Lance Kenedy Heynes, natural da África do sul, de nacionalidade sul–africana, titular do Passaporte n.º A01351250, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ritc Mozambique Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila– Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: inspeção industrial, engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Actividade mineira, agrícola, imobiliária, importação/exportação, intermediação, acessória na área de recursos minerais, recursos humanos e transporte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de no valor de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Lance Kenedy Heynes, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 26 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ritc Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441365, uma sociedade denominada Ritc Mozambique, Limitada., entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jade Vaughn Kleinhans, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul– africana, solteiro maior, titular do Passaporte n.º M00070025, emitido em doze de Setembro de dois mil e doze, na República da África do Sul, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nicholas Edwin Miles, natural de Citizen, de nacionalidade britânica, solteiro maior, titular do Passaporte n.º 507763846, emitido aos sete de Setembro de dois mil e doze, residente na província do Maputo, no Bairro Chinananquila – Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Lance Kenedy Heynes, natural da África do sul, de nacionalidade sul–africana, titular do Passaporte n.º A01351250, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ritc Mozambique Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila– Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: inspeção industrial, engenharia mecânica.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Actividade mineira, agrícola, imobiliária, importação/exportação, intermediação, acessória na área de recursos minerais, recursos humanos e transporte.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de no valor de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Lance Kenedy Heynes, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  46. Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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