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- Texto do artigo, página 25: Ritc Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441365, uma sociedade denominada Ritc Mozambique, Limitada., entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jade Vaughn Kleinhans, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul– africana, solteiro maior, titular do Passaporte n.º M00070025, emitido em doze de Setembro de dois mil e doze, na República da África do Sul, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Nicholas Edwin Miles, natural de Citizen, de nacionalidade britânica, solteiro maior, titular do Passaporte n.º 507763846, emitido aos sete de Setembro de dois mil e doze, residente na província do Maputo, no Bairro Chinananquila – Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Lance Kenedy Heynes, natural da África do sul, de nacionalidade sul–africana, titular do Passaporte n.º A01351250, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ritc Mozambique Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila– Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: inspeção industrial, engenharia mecânica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Actividade mineira, agrícola, imobiliária, importação/exportação, intermediação, acessória na área de recursos minerais, recursos humanos e transporte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de no valor de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Lance Kenedy Heynes, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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