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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458500 a entidade denominada AGRIPONIC —Agricultura Biológica, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Carlos Manuel Pinto Ramos, divorciado, natural de Coimbra– Portugal,portador do DIRE n.º 070PT00021626B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Palmira Catarina Manuel Marques, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101742892C,emitido em trinta de Novembro de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação deAGRIPONIC-Agricultura Biológica, Limitada, e tem a sua sede na Estrada de Savane,Nhangau.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício geral de actividades agro- -pecuárias, nomeadamente o cultivo e colheita de todo o tipo de culturas,a criação de animais de grande e pequeno porte, a aquacultura de peixe de água doce;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, pertencendo aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Carlos Manuel Pinto Ramos,uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Palmira Catarina Manuel Marques, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Carlos Manuel Pinto Ramos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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