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Texto do artigo · p. 26 AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458500 a entidade denominada AGRIPONIC —Agricultura Biológica, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Carlos Manuel Pinto Ramos, divorciado, natural de Coimbra– Portugal,portador do DIRE n.º 070PT00021626B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Palmira Catarina Manuel Marques, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101742892C,emitido em trinta de Novembro de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação deAGRIPONIC-Agricultura Biológica, Limitada, e tem a sua sede na Estrada de Savane,Nhangau.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício geral de actividades agro- -pecuárias, nomeadamente o cultivo e colheita de todo o tipo de culturas,a criação de animais de grande e pequeno porte, a aquacultura de peixe de água doce;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, pertencendo aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Manuel Pinto Ramos,uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Palmira Catarina Manuel Marques, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Carlos Manuel Pinto Ramos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458500 a entidade denominada AGRIPONIC —Agricultura Biológica, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Carlos Manuel Pinto Ramos, divorciado, natural de Coimbra– Portugal,portador do DIRE n.º 070PT00021626B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Palmira Catarina Manuel Marques, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101742892C,emitido em trinta de Novembro de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação deAGRIPONIC-Agricultura Biológica, Limitada, e tem a sua sede na Estrada de Savane,Nhangau.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) O exercício geral de actividades agro- -pecuárias, nomeadamente o cultivo e colheita de todo o tipo de culturas,a criação de animais de grande e pequeno porte, a aquacultura de peixe de água doce;
  17. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, pertencendo aos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Manuel Pinto Ramos,uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Palmira Catarina Manuel Marques, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Carlos Manuel Pinto Ramos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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