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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Toyohashi Auto Company, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma sociedade denominada Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Dahua Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11CN00035908N, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Canping Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE 11CN00029277M, emitido na Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Toyohashi Auto Company, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duracão
- Texto do artigo, página 27: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de peças subressalentes de viaturas, etc;
- Número ou marcador, página 27: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: a) Dahua Lin, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Canping Chen, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 28: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Dahua Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolucão
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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